VIII Concurso Escolar Artístico

24 de agosto de 2023

“Escolhas”

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º – A Escola Luterana de Ensino Médio São Mateus, com a finalidade de incentivar a participação e divulgação da campanha “Escolhas”, lança o VIII Concurso Escolar Artístico.

CAPÍTULO II – TEMA
Art. 2º – Os trabalhos devem abordar o tema “Escolhas – Que o amor de vocês cresça a fim de que saibam escolher o melhor.” Fp 1.9-10

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º – Todos os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1º a 3ª série do Ensino Médio, podem participar.

CAPÍTULO IV – DAS ESPECIFICAÇÕES
4º- O concurso terá o prazo de produção dos trabalhos de 30 dias, sendo seu lançamento em 22 de agosto de 2023 e o prazo de entrega das produções em 22 de setembro de 2023.

Art. 5º – O concurso estará dividido em 2 etapas, sendo a primeira de avaliação da comissão julgadora e a segunda de voto popular através do aplicativo SPE Comunica.

Art. 6º – A produção dos trabalhos ocorrerá fora da sala de aula.

Art. 7º – Ao longo do prazo do concurso, através do Positivo ON/ SPE Comunica, os alunos receberão dicas sobre processos criativos.

Art. 8º- Devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I – Folha em formato A4 ou A3, tipo Desenho.
II – Deverá ser inédito, não podendo ser cópia de trabalho já existente.
III – O trabalho deve ser apresentado em:
– desenho, sendo colorido com lápis grafite, lápis de cor, giz de cera ou pastel;
– pintura, sendo apresentado em aquarela ou tinta;
IV – O trabalho pode conter detalhes em canetinha hidrocor e colagens.
V- O trabalho não deve ser dobrado ou entregue amassado.

CAPÍTULO VI – DO PRAZO DE ENTREGA
Art. 9º – Todos os trabalhos participantes devem ser entregues para a Coordenação da escola o até o dia 22 de setembro de 2023.

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO
Art. 10º – A avaliação da 1ª etapa dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora constituída pelas professoras de Arte, Cristiane Dalpiaz e Letícia Land, e pela equipe diretiva. A decisão da comissão julgadora é soberana.

Art. 11º – A comissão julgadora avaliará todos os trabalhos entregues e elegerá 10 deles para passarem para a segunda etapa.

Art. 12º – Os 10 trabalhos finalistas serão avaliados pela comissão através de notas atribuídas, juntamente com uma votação popular no aplicativo SPE Comunica.

Art. 13º – Para a avaliação de notas atribuídas na 1ª etapa, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
I – Adequação ao tema;
II – Criatividade;
III – Originalidade;
IV – Capricho e empenho;
V – Estética;
VI – Qualidade informativa

Art. 14º – Na 2ª etapa, os mesmos critérios de avaliação descritos no art. 13 serão repassados a comunidade escolar, que participará de uma votação popular através do aplicativo SPE Comunica, onde os trabalhos serão pontuados de acordo com o percentual obtido.

Art. 15º – A avaliação através de notas atribuídas e o percentual de votação serão somados para que se obtenha o resultado e, assim, a classificação em 1º, 2º e 3º lugares.

CAPÍTULO IX – DOS RESULTADOS
Art. 16º – Os resultados do concurso serão comunicados por meio da equipe diretiva da escola, durante a programação do Projeto Mais Leitura, no intervalo da sexta-feira, dia 29 de setembro de 2023, e através das redes sociais.

Art. 17º – Após a premiação, o aluno participante poderá consultar os resultados junto da Coordenação da escola.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 18º – A solenidade de entrega dos prêmios será realizada no dia 29 de setembro de 2023, junto da programação da manhã do Projeto Mais Leitura.

Art. 19º – Serão premiados os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugar.
I – Os prêmios serão divulgados no SPE e redes sociais da escola.