Hackathon SM
sobre o Hacka SM 2024 Regulamento 2024 Fique atento, as inscrições estarão abertas a partir do dia 05/11! 🚀 O 1º Hackathon da Escola São
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“Hoje foi um dia especial! Após conhecer os projetos das alunas e alunos da Escola São Mateus, no Sapiranga Summit de 2023, como prometido, voltei
Da Multifeira da Escola Luterana São Mateus em Sapiranga, para o mundo Sapiranga – O ano de 2024 iniciou para a São Mateus, com toda
A instituição São Mateus vai além de uma escola, somos uma família, que deixa saudades aos que já passaram por aqui e acolhe em seus braços aqueles que por aqui ainda estão!
Procurando manter este ambiente saudável e baseando-se na Lei nº 13.185/2015 – Lei do Bullying, vigente a partir de fevereiro de 2016, que instituiu o Programa de Combate a Intimidação Sistemática, trazendo responsabilidade no combate ao bullying para estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas.
Desde então, é fundamental que toda e qualquer instituição de ensino promova programas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, com vistas a orientar tanto docentes e alunos, como também às famílias e a sociedade em geral. A campanha antibullying é obrigatória, ou seja, as escolas terão que tratar desse tema durante o ano letivo.
A Escola São Mateus, que é baseada em valores cristãos, compreende a importância da abordagem do tema e salienta a necessidade de basear as campanhas anuais em princípios. Para construir um ambiente onde o bullying não tenha força, nossa instituição acredita que valores tais como o respeito, o amor, a cultura da paz, a promoção da vida e o perdão precisam ser estimulados, praticados e desenvolvidos para que se instrua e sensibilize a comunidade escolar a ter empatia em seus relacionamentos.
O termo “bullying” foi mantido no inglês por ser uma expressão complexa demais para traduzir para alguns idiomas, sendo adotado como uma expressão universal, ressalta Lopes (2005) citado por Jotz (2016).
Fante (2005) descreve o bullying como uma brincadeira que camufla a real intenção de constranger e maltratar alguém. De acordo com Beane (2010), o bullying é um tipo de comportamento repetitivo, pungente e agressivo, com desigualdade de força.
Além de todos os aspectos citados pelos autores anteriores, Lisboa (2014) ressalta que a grande diferença entre bullying e brincadeira é a intencionalidade das ações, causando desconforto e vergonha. A mesma autora ainda cita que “[…] quando há sofrimento não há brincadeira.”.
O bullying sempre esteve presente na nossa sociedade, conforme Cavalheiro (2016), as famílias de todos os tempos vivenciaram essa prática, como agentes ou vítimas, e independentemente da época, essa prática deve ser discutida e seus efeitos contidos de forma a reduzir os seus impactos.
Esta iniciativa tem como premissa principal promover relacionamentos saudáveis, envolvendo alunos, professores, familiares, funcionários e comunidade.
Dentro desta proposta, escolhemos enfatizar valores fundamentais para bons relacionamentos, também criar uma identidade visual que defina a campanha, em cada ano, e seja do gosto dos nossos estudantes.
As nossas iniciativas buscam desenvolver o senso crítico sobre o bullying e o conhecimento da legislação vigente. A partir destas, proporcionar situações que levem o aluno a refletir e ter empatia pelo próximo, para isso, se torna necessário promover ações dentro e fora da sala de aula que oportunizem a discussão e análise sobre as relações e a sociedade.
BEANE, Allan. Proteja o seu filho do Bullying. Impeça que ele maltrate os colegas ou seja maltratado por eles. Rio de Janeiro: Best Seller. 2010.p. 18 – 19.
Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF,ano CLII 213, p. 1, 9 nov. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13185.htm >
CAVALHEIRO, Rubia Aparecida Antunes. Aprendendo o direito e prevenindo o bullying na escola: uma releitura dos direitos e deveres por meio do lúdico-pedagógico com base no estatuto da criança e do adolescente e da lei de combate à intimidação sistemática no município de Sobradinho. Santa Cruz do Sul: Unisc, 2016.
JOTZ, Maria Eunice Viana. O combate a intimidação sistemática sob a tutela da constituição federal: “Bullying” é questão de direito. Porto Alegre: Pucrs, 2016.
LISBOA, Carolina; WENDT, Guilherme; PUREZA, Juliana (Org.). Mitos e Fatos sobre o Bullying – orientação para pais e profissionais. Novo Hamburgo: Sinopsys, 2014. p. 16.